MP denuncia motorista e dono de empresa pela morte de 39 passageiros na BR-116

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, nesta segunda-feira (11), uma denúncia contra o motorista da carreta e o proprietário da empresa de transporte responsável pelo veículo que causou um trágico acidente na BR-116, no km 286,5, em Teófilo Otoni, no dia 21 de dezembro do ano passado. A tragédia resultou na morte de 39 passageiros de um ônibus e deixou 11 pessoas feridas.

Os denunciados enfrentarão acusações na Justiça por homicídio qualificado, sob as circunstâncias de uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, além de 11 tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. O motorista também foi acusado de omissão de socorro e fuga do local do acidente para evitar responsabilizações penais e civis. Por sua vez, o empresário também responderá por falsidade ideológica, devido à adulteração de dados no Manifesto de Carga para burlar fiscalizações.

Dinâmica do Acidente

As investigações revelaram que a carreta transportava dois blocos de quartzito com um peso total de 80,68 toneladas, somando 103,68 toneladas com a composição do veículo. Durante uma curva em alta velocidade, o segundo semirreboque tombou e atingiu um caminhão-baú que trafegava na pista contrária.

O impacto causou o desprendimento de um dos blocos, que pesava 36,43 toneladas. Esse bloco rolou pela pista e colidiu violentamente contra um ônibus da empresa Entram, que fazia a linha São Paulo (SP) – Elísio Medrado (BA). A colisão provocou uma explosão que incendiou o coletivo.

Em meio ao caos, um carro de passeio colidiu com o semirreboque que permanecia atravessado na via. Pouco depois, uma caminhonete bateu na traseira do veículo menor. O incêndio do ônibus resultou na morte de 39 passageiros, entre eles um bebê de um ano e três crianças de 9 e 12 anos.

Responsabilidades e Negligência dos Envolvidos

A Promotoria destacou que os denunciados assumiram o risco de matar ao negligenciar múltiplos fatores de segurança, incluindo:

  • Excesso de peso da carga, muito acima do permitido;
  • Velocidade elevada, incompatível com o transporte de rochas ornamentais;
  • Condução sob efeito de álcool e drogas por parte do motorista;
  • Jornada de trabalho exaustiva, sem os descansos obrigatórios;
  • Modificações estruturais não autorizadas no veículo;
  • Pneus desgastados e falhas nos sistemas de amarração da carga;
  • Condução com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Laudos periciais apontaram que o veículo operava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 103,68 toneladas, sendo que a Autorizacão Especial de Trânsito (AET) permitia no máximo 74 toneladas. Adicionalmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece um limite de 58,5 toneladas para o transporte de rochas ornamentais, valor superado em 77% pela carga transportada.

O tacógrafo da carreta revelou que o veículo atingiu a velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele trecho era de 62 km/h. No momento do acidente, o motorista trafegava a 97 km/h, ultrapassando o limite de 80 km/h estabelecido para o local.

Irregularidades e Responsabilidade do Proprietário da Empresa

O dono da transportadora também foi responsabilizado por autorizar o transporte da carga em condições ilegais. Segundo o Ministério Público, toda a operação, incluindo a decisão de carregar a carreta com excesso de peso, foi ordenada diretamente por ele.

Investigações também apontaram que ele permitiu modificações estruturais no semirreboque sem certificação oficial, aumentando significativamente o risco de tombamento. Outras irregularidades identificadas incluíram a adulteração no Manifesto de Carga para enganar fiscalizações e evitar autuações.

Enquadramento Legal

O motorista da carreta foi denunciado por 39 homicídios qualificados (art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 29, na forma do art. 70, do Código Penal), 11 tentativas de homicídio (art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29, na forma do art. 70, do Código Penal), omissão de socorro e fuga do local do acidente (arts. 304 e 305 da Lei nº 9.503/97).

O proprietário da empresa responderá pelos mesmos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, além de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) devido à manipulação de documentos relacionados à carga transportada.

A investigação prossegue para verificar possíveis conivências com práticas irregulares de fiscalização, podendo haver novos desdobramentos judiciais no caso.

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